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CLINIC v. Rubio: reply memorandum reforça moção de emergência antes da audiência de 31/08

Memorando de resposta de 30/08: governo não cumpriu ordem de 21/08; cancelamentos globais; urgência do fim do ano fiscal (30/09).

Data do documento: 30 de agosto de 2026
Tipo: Reply Memorandum (Memorando de Resposta)
Autores: CLINIC e coautores da ação
Réus: Departamento de Estado dos EUA (DOS) e Marco Rubio (Secretário de Estado)


1. Contexto da Ação Judicial

O documento é um Memorando de Resposta (Reply Memorandum) protocolado em 30 de agosto de 2026 pelos autores da ação — incluindo a Catholic Legal Immigration Network, Inc. (CLINIC) — contra o Departamento de Estado dos EUA (DOS) e o Secretário de Estado Marco Rubio.

O memorando apoia uma moção de emergência para forçar o cumprimento de uma ordem judicial emitida em 21 de agosto de 2026, que anulou (vacated) a política governamental conhecida como Visa Ban, a qual suspendia a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países.


2. Principais Acusações Contra o Governo

Falta de Cumprimento

Os autores argumentam que o governo não demonstrou conformidade real e de boa-fé com a ordem judicial. Segundo o documento, as únicas ações do governo em nove dias foram adicionar uma frase de reconhecimento no site oficial e impedir um contratante de enviar informações falsas sobre o banimento.

Cancelamentos Globais Injustificados

Em vez de retomar os processamentos, o DOS pausou globalmente os agendamentos de vistos. Embora o governo alegue que foi um reagendamento temporário até 31 de agosto para “treinamento”, há relatos generalizados de que entrevistas marcadas para setembro, outubro e novembro foram canceladas sem novas datas.

Falta de Orientação aos Cônsules

O governo admitiu que ainda não circulou as diretrizes necessárias para que os oficiais consulares saibam como implementar a decisão judicial e retomar as emissões dos vistos paralisados.

Requerentes no Limbo

Os autores destacam que os indivíduos afetados continuam presos na etapa de “processamento administrativo” e não receberam qualquer comunicação dos postos consulares sobre o avanço de seus casos.


3. Urgência Relacionada ao Fim do Ano Fiscal

Há uma pressão de tempo crítica, pois o ano fiscal termina em 30 de setembro.

Se os processamentos não forem retomados, o limite numérico de vistos de trabalho (employment-based) não utilizados no ano será permanentemente perdido, o que também poderá afetar negativamente a fila e a alocação de vistos familiares nos anos seguintes.


Regra 62(a)

O governo tentou argumentar que a Regra 62(a) (Rule 62) suspende automaticamente a execução da sentença por 30 dias. Os autores rebatem que essa regra se aplica a julgamentos financeiros, e não a decisões não-monetárias como uma anulação (vacatur) ou liminar.

Pedidos aos Autores

Os autores pedem que o tribunal:

  • Faça valer imediatamente a ordem de 21 de agosto; ou, no mínimo,
  • Exija um relatório de status detalhado comprovando quais medidas específicas o DOS está tomando para reverter os bloqueios.

5. Panorama para a Audiência de 31 de Agosto

Com este memorando protocolado véspera da status conference, o foco da audiência com a Juíza Vargas inclui:

  • Se o tribunal aceitará impor cumprimento imediato ou exigirá relatório de status do DOS;
  • O impacto dos cancelamentos globais de entrevistas sobre requerentes dos 75 países;
  • A urgência do retorno dos processamentos antes do encerramento do ano fiscal em 30/09.