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Tribunal EUADoc 91reply memorandummoção de emergência

Reply memorandum da CLINIC (*Doc 91*)

Autores rebatem resposta do governo e reforçam moção de emergência véspera da audiência — cancelamentos globais, limbo consular e urgência do ano fiscal.

Na véspera da status conference de 31 de agosto, a CLINIC e coautores protocolaram Reply Memorandum of Law (Doc 91) em apoio à Emergency Motion to Enforce (Doc 85).

Contexto

O memorando responde à oposição do DOJ/DOS (Doc 90) e à declaração juramentada de John Armstrong (Doc 90-1), reiterando que a ordem de 21 de agosto (Doc 83/84) anulou a pausa dos 75 países e deve ser cumprida de imediato.

Quatro acusações centrais

1. Cumprimento insuficiente

Em nove dias após a sentença, o governo teria limitado-se a atualizar o travel.state.gov e corrigir e-mails de um vendor — sem retomada real do processamento.

2. Cancelamentos globais

O DOS pausou agendamentos em escala global, inclusive entrevistas marcadas para setembro–novembro, sob alegação de “treinamento” até 31/08 — em vez de restaurar o status quo.

3. Falta de orientação consular

O governo admitiu não ter circulado diretrizes suficientes para que cônsules implementem a decisão e retomem emissões paralisadas.

4. Requerentes no limbo

Milhares de casos permanecem em processamento administrativo, sem comunicação dos postos sobre próximos passos.

Urgência do ano fiscal

Os autores enfatizam que o ano fiscal encerra em 30 de setembro. Vistos employment-based não utilizados neste ciclo podem ser perdidos permanentemente, com efeito cascata nas filas familiares.

Debate jurídico — Regra 62(a)

O DOJ invocou automatic stay de 30 dias (Rule 62(a)). Os autores contra-argumentam que a regra não se aplica a vacatur ou ordens não monetárias — ponto central levado à audiência do dia seguinte.

Pedidos ao tribunal

  • Execução imediata da ordem de 21/08; ou, no mínimo,
  • Relatório de status detalhado do DOS sobre medidas concretas para desbloquear processamentos;
  • Cessação de comunicações sugerindo continuidade da pausa.

Leitura complementar

Análise completa na newsletter de 30/08.