Reply memorandum da CLINIC (*Doc 91*)
Autores rebatem resposta do governo e reforçam moção de emergência véspera da audiência — cancelamentos globais, limbo consular e urgência do ano fiscal.
Na véspera da status conference de 31 de agosto, a CLINIC e coautores protocolaram Reply Memorandum of Law (Doc 91) em apoio à Emergency Motion to Enforce (Doc 85).
Contexto
O memorando responde à oposição do DOJ/DOS (Doc 90) e à declaração juramentada de John Armstrong (Doc 90-1), reiterando que a ordem de 21 de agosto (Doc 83/84) anulou a pausa dos 75 países e deve ser cumprida de imediato.
Quatro acusações centrais
1. Cumprimento insuficiente
Em nove dias após a sentença, o governo teria limitado-se a atualizar o travel.state.gov e corrigir e-mails de um vendor — sem retomada real do processamento.
2. Cancelamentos globais
O DOS pausou agendamentos em escala global, inclusive entrevistas marcadas para setembro–novembro, sob alegação de “treinamento” até 31/08 — em vez de restaurar o status quo.
3. Falta de orientação consular
O governo admitiu não ter circulado diretrizes suficientes para que cônsules implementem a decisão e retomem emissões paralisadas.
4. Requerentes no limbo
Milhares de casos permanecem em processamento administrativo, sem comunicação dos postos sobre próximos passos.
Urgência do ano fiscal
Os autores enfatizam que o ano fiscal encerra em 30 de setembro. Vistos employment-based não utilizados neste ciclo podem ser perdidos permanentemente, com efeito cascata nas filas familiares.
Debate jurídico — Regra 62(a)
O DOJ invocou automatic stay de 30 dias (Rule 62(a)). Os autores contra-argumentam que a regra não se aplica a vacatur ou ordens não monetárias — ponto central levado à audiência do dia seguinte.
Pedidos ao tribunal
- Execução imediata da ordem de 21/08; ou, no mínimo,
- Relatório de status detalhado do DOS sobre medidas concretas para desbloquear processamentos;
- Cessação de comunicações sugerindo continuidade da pausa.
Leitura complementar
Análise completa na newsletter de 30/08.