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Audiência de 14/10: Vargas pressiona o governo; autores protocolam proposta de ordem (Doc 120)

Juíza questiona boa-fé do governo: 706 casos julgados contra ~43 mil recusados na pausa. DOJ admite não ter dados novos. Em 15/10, autores pedem relatórios 2x por semana, documentos internos e 30 dias para as partes.

O quê: em 14 de outubro, a Juíza Jeannette A. Vargas ouviu as partes na sustentação oral do Order to Show Cause (Doc 108). Em 15 de outubro, até o meio-dia como ela pediu, os autores protocolaram a proposta de ordem (Doc 120). Mensagem em uma linha: a juíza saiu da audiência questionando a boa-fé do governo, e os autores transformaram isso num pedido de transparência juramentada, duas vezes por semana — a decisão dela ainda não saiu.


Para quem está aflito: nada mudou ainda no seu caso. A audiência não gerou ordem no mesmo dia; a juíza disse que decide “em breve”. O Doc 120 é proposta dos autores, não decisão. A sentença de agosto e o cable de 10/09 seguem valendo. Quem não recebeu e-mail do seu posto não comparece e não refaz exame por conta própria.


1. O que aconteceu na audiência

Baseado em relato presencial de um membro da comunidade que acompanhou a sessão (11h15–12h30, NY). A transcrição oficial ainda não saiu; ajustamos se algo divergir.

A juíza abriu com os números: ~43 mil casos receberam 221(g) durante a pausa, contra 706 adjudicados desde a sentença de 21/08 — e disse que o governo pode estar “talvez deliberadamente desacelerando” a implementação.

O DOJ (representado só por Tyler Becker, advogado incluído no caso dias antes) atribuiu a lentidão a treinamentos de public charge e processos novos, e disse que o ritmo “está aumentando”. Quando ela pediu os dados, o governo admitiu não ter números além da Declaração Armstrong de 5/10. A resposta dela: partir do zero, qualquer número é “aumento” — isso não diz nada sobre o ritmo real. E acrescentou que acreditou, “talvez de forma tola”, que o governo cumpriria de boa-fé — por isso não fixou prazo na sentença original.

Jurisdição. O DOJ sustentou que, com a apelação no Segundo Circuito, ela não pode conceder mais nada. Ela discordou: até o Circuito emitir stay ou decisão, o caso é dela, e o All Writs Act dá veículo para proteger uma decisão já tomada. Deixou clara a distinção: não está dizendo que o governo violou a ordem (não é desacato) — está dizendo que a ordem não está sendo cumprida na prática.

O momento mais tenso. Ela colocou um hipotético: se surgisse prova de que os cables e o pacote de public charge foram lançados para atrasar a sentença, o governo concederia que ela teria autoridade para agir? O DOJ disse não — três vezes, em formulações diferentes. A posição final do governo: mesmo com prova de atraso deliberado, ela não poderia suspender o pacote, porque ele seria “não relacionado” e já estava em desenvolvimento. A juíza reagiu entre surpresa e irritação visível, e deu abertura para recuarem. Não recuaram.

Os pontos dos autores: no ritmo atual, levaria ~6 anos para esgotar os casos; dos 706 adjudicados, 388 foram recusados (mais da metade), sem transparência sobre os motivos; o cable aos consulados só saiu três semanas depois da sentença; e esses casos não exigem re-entrevista — os aplicantes já tinham sido considerados elegíveis, salvo exame médico ou certidão vencidos.

A contradição de 31/08. Na conferência daquele dia, o advogado do DOJ (Kurz) afirmou que o public charge novo não seria aplicado aos casos do remand. Está sendo aplicado. Os autores apresentaram as três leituras possíveis: a posição mudou depois; ou a corte ouviu algo que não era a posição real; ou Kurz foi mantido no escuro de propósito.

2. O que os autores protocolaram hoje (Doc 120)

A proposta de ordem tem 12 páginas e cinco blocos:

  1. Relatórios às terças e sextas, 17h, começando 16/10, com declaração juramentada de quem tem conhecimento pessoal. Itens: quando cada posto foi informado da sentença; quais postos ainda não operam em capacidade plena; entrevistas (separando re-entrevista de quem já era elegível); recusas por fundamento legal (221(g), public charge, outros), por nacionalidade e posto; vistos presos em “adjudication review” ou inutilizados/revogados depois de aprovados; quantos oficiais estão alocados por posto; e um cronograma estimado conciliado com a política legal de 30/60 dias (Pub. L. 106-113).
  2. Documentos internos: cables de 15/08, 01/09, 10/09, 14/09 e e-mail de 21/09, em versão não redigida (com privilege log se alegarem sigilo) — incluindo qualquer instrução, até verbal, de atrasar a implementação ou de não informar os oficiais consulares. É exatamente a prova do hipotético da audiência.
  3. Linha de base: média semanal de adjudicações antes de 14/01, durante a pausa, e desde 21/08 — para acabar com o truque do “qualquer número é aumento”.
  4. 30 dias para adjudicar os casos dos autores nomeados e de membros e clientes das organizações autoras levados ao conhecimento do governo; 3 dias para avisar se falta documento.
  5. Respostas sob juramento sobre 31/08: se o governo já sabia, naquele dia, que aplicaria o public charge novo aos casos do remand; se não, quando decidiu; e por que as entrevistas foram canceladas só depois da sentença de 21/08, e não depois do cable de 15/08 que já criava o worksheet.

O que não está no Doc 120: não há pedido de stay do pacote de public charge nem o prazo de 60 dias para os ~43 mil que constava do Doc 115. A leitura provável: construir o registro probatório primeiro — se os documentos mostrarem o que os autores suspeitam, o pedido maior volta mais forte. Os pedidos do Doc 115 seguem na mesa da juíza.

3. O que acompanhar

Quando O quê
Em breve Ordem da Vargas — ela disse que decide “shortly”. É aí que saberemos quanto do Doc 120 (e do Doc 115) ela adota.
Se assinada Primeiro relatório do governo já em 16/10, e documentos internos junto.
Paralelo Segundo Circuito (apelação 26-2573) segue em outra trilha; um stay lá pode suspender tudo isso.

Para quem não é parte: o caminho que o Doc 120 desenha passa por ser membro ou cliente das organizações autoras — não é o opt-in amplo ventilado na audiência. Se a ordem sair nesses termos, detalharemos o que isso significa na prática.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Consulte advogado de imigração para o seu caso.