Segundo Circuito: stay parcial e temporário — Política segue anulada; remand individual congelado
Juiz Sullivan concede stay só da vacatur/remand das recusas individuais baseadas somente na Política. Negado o stay do declaratório e da vacatur da Política. Pedido completo vai a painel de três juízes.
O quê: em 19 de outubro de 2026, o juiz Richard J. Sullivan (Segundo Circuito, sozinho) emitiu ordem no recurso 26-2573 (DktEntry 50): stay parcial e temporário da sentença de 21/08 da Vargas. Mensagem em uma linha: a Política de 14/01 continua anulada; o que congela, por agora, é a obrigação de reabrir os casos individuais do remand.
Para quem está aflito: a pausa de janeiro não voltou. O que ficou suspenso é a parte da sentença que obrigava o governo a vacaturar/reabrir recusas individuais baseadas somente na Política. Quem já tem e-mail/data de reentrevista pode ou não ser afetado — depende do posto e de orientação nova do Departamento de Estado. Quem ainda esperava convocação do remand pode ver a fila segurar. Não compareça e não refaça exame sem e-mail do seu posto. Isto não é aconselhamento jurídico.
1. O que Sullivan decidiu
| Parte da sentença de 21/08 | Stay temporário |
|---|---|
| Julgamento declaratório | NEGADO |
| Vacatur da Política (anulação da pausa) | NEGADO |
| Vacatur + remand de recusas individuais baseadas somente na Política | CONCEDIDO |
O pedido completo de stay foi encaminhado a um painel de três juízes. A ordem de hoje é de um juiz só, provisória, enquanto esse painel não decide.
2. Por que (nas citações da ordem)
- Negou o stay da vacatur da Política e do declaratório citando National Institutes of Health v. Am. Pub. Health Ass’n (SCOTUS 2025) — inclusive a concórdia da juíza Barrett sobre vacatur de orientações internas de agência.
- Concedeu o stay do remand individual citando Chen v. Rubio (2d Cir. 2025) e Dep’t of State v. Muñoz (SCOTUS 2024) sobre consular nonreviewability, e Am. Pub. Health Ass’n v. NIH (1º Cir. 2025): anular uma regra da agência não anula automaticamente cada decisão tomada sob aquela regra.
Em português: para Sullivan, vacatur da Política ≠ vacatur automática de cada 221(g) emitido sob ela — e por isso o remand individual fica suspenso por agora.
3. O que isso muda — e o que não muda
Muda: o governo não precisa, enquanto o stay parcial valer, cumprir a obrigação de reabrir/rejulgar os ~43 mil casos do remand. O fluxo de remarcação (e-mail ~30 dias antes, reentrevista) pode pausar ou atrasar para quem ainda não foi convocado.
Não muda: a Política de 14/01 segue anulada; o declaratório segue. A pausa como regra geral não foi restaurada.
Ainda falta: o painel de três juízes pode manter, ampliar, estreitar ou derrubar o stay parcial. A ordem não marca data para essa decisão.
No mesmo dia, o DOJ notificou a Vargas e pediu para adiar o Doc 120: nota sobre o Doc 126. Timeline: ordem do Segundo Circuito.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Consulte advogado de imigração para o seu caso.