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Tribunal EUADoc 109stayVargasvitória

Vargas NEGA o *stay*: sentença segue em vigor (*Doc 109*)

Opinion and Order: juíza nega stay total e parcial. Governo não mostrou probabilidade de sucesso nem dano irreparável — o limbo de nove meses dos requerentes pesou.

Em 25 de setembro de 2026, a Juíza Jeannette A. Vargas proferiu Opinion and Order (Doc 109, 10 páginas) e NEGOu a moção de stay do governo (Doc 100).

Negou o stay total e a alternativa parcial (só o remand das ~43 mil recusas). A sentença Rule 54(b) de 24/08 continua plenamente em vigor.

Por que negou (Nken)

  • Mérito: os argumentos do governo são “largely insubstantial”. Consular nonreviewability não se aplica a uma política escrita; § 1152 e § 1201(g) não salvam a pausa. Argumentos novos (§ 236(c)(1), Appointments Clause) = waiver / justificativa ex post facto.
  • Dano ao governo: processar no status quo de jan/2026 não é dano irreparável. Reentrevistas e camadas extras de revisão não são exigidas pela sentença — são escolhas do Executivo.
  • Dano aos autores / interesse público: famílias separadas há nove meses; não há interesse público em perpetuar ato ilegal de agência.

Frase-chave

Conceder o stay durante a apelação permitiria que uma política que este Tribunal já determinou violar o estatuto que proíbe discriminação por origem nacional permanecesse em vigor indefinidamente.

O que isso muda — e o que não muda

  • Sentença + cable 26 STATE 88862 reforçados.
  • O governo ainda pode pedir stay ao Segundo Circuito (FRAP 8).
  • O Order to Show Cause (Doc 108) — prazo certo para os 43 mil — continua aberto. Em 29/09 as partes pediram respostas simultâneas em 5/10, 17h (Doc 110).

Cobertura: Vargas nega o stay · Próximos prazos.